A Agência Nacional de Energia Elétrica homologou um novo prazo para extensão da outorga da usina hidrelétrica Risoleta Neves (antiga Candonga) a ser considerado como compensação pela adesão do Consórcio Candonga ao acordo envolvendo o passivo do risco hidrológico. O período foi reduzido de 1.876 dias para 1.302 dias, como consequência da reversão pela Aneel da decisão judicial que impedia a suspensão da operação comercial da usina a partir de 5 de novembro de 2015.

O empreendimento controlado pela Vale deixou de operar naquela data, após ser atingido pelos rejeitos de minério resultantes do rompimento da barragem da Samarco em Mariana, Minas Gerais. Uma liminar obtida pelo consórcio impediu, no entanto, a retirada da usina do Mecanismo de Realocação de Energia, garantindo o pagamento ao gerador de uma energia que não estava sendo gerada.

Em 6 de outubro do ano passado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deferiu o agravo interno interposto pela Aneel, mantendo a decisão da agência de suspender a operação da usina.

O cálculo anterior realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para extensão da vigência da outorga considerou a participação da UHE Risoleta Neves no MRE, inclusive durante o período em que a usina foi declarada inoperante.

Com a decisão do STJ, a compensação foi recalculada levando em conta os efeitos percebidos até 4 de novembro de 2015, véspera do acidente que soterrou a usina. O valor excluiu o período de 5 de novembro daquele ano até 31 de dezembro de 2020.

A concessionária terá prazo de 60 dias contados a partir da publicação da decisão da Aneel para protocolar novo termo de aceitação de prazo e de desistência e renúncia que qualquer questionamento dos termos do acordo do risco hidrológico.